sexta-feira, 27 de maio de 2011

Vicio da contratação temporária na educação brasileira


Do educAÇÃO BR
Segundo um parecer técnico expedido pelo MP-PE em 2007, a contratação temporária de professores no ensino regular é prejudicial para um serviço de qualidade na educação, os temporários tendem a não ter o mesmo compromisso que os efetivos, e ainda considera-se um dinheiro mal empregado com os gastos de formação continuada dos docentes que ocorre durante o ano letivo, já que estes profissionais não ficarão na rede por um longo período, sem falar na qualificação melhor comprovada de um professor que passa por provas objetivas e de titulos em um certame. É comum no Brasil a contratação temporária de professores no ensino regular, em muitos governos as secretarias de educação funcionam como “cabide de empregos”, politizando o setor com estratégias eleitoreiras, práticas danosas para a educação pública.
No estado do Tocantins, mais da metade dos funcionários públicos são contratados ou comissionados, lá o número de professores que estão 3, 5 ou mais anos neste regime é absurdo, no ano passado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi julgada no STF e a decisão foi que no prazo de um ano o governo tocantinense teria que substituir mais de 20.000 (de todas as secretarias) profissionais nessa situação por concursados, o prazo vence agora no meio de 2011, pelo que consta, medidas a esse respeito não estão sendo tomadas devidamente.

Em Pernambuco, assim como no Tocantins, na Bahia, e em quase todos os estados (para não dizer todos) há uma prioridade de politicas de ingresso na carreira pública pela via do contrato temporário, desconsiderando a lei constitucional no que se refere ao ingresso por concursos públicos. Atualmente a gestão pernambucana tem mais de 5.000 contratos na educação, no ensino regular, somando os outros regimes, o número passa dos 10.000, estes que são alvo de inquérito civil público no MP, resultado da denuncia e movimentação dos concursados no último certame em 2008, este que foi prorrogado até 2013.

Policiais e bombeiros não podem ser temporários, na saúde, a maioria é de efetivos via concurso público, a contratação de temporários no artigo 37 da constituição pode ser justificada em casos de emergência, em situações onde não é possível a realização de concursos. Na educação pública brasileira, essa prática é empenhada pelos governos com ares de legalidade e como sempre, desde os tempos de império, a educação é renegada pelas autoridades mesmo que isso signifique passar por cima das leis, pois infelizmente a política de contratação virou cultural, é vicio, esta se configura como mais uma ferramenta que os “inimigos da educação de qualidade” tem para usar e a usam desde décadas atrás, entram governos e saem governos.  
BAHIA
Informações de A Tarde.
O gasto excessivo com a contratação de professores via Prestação de Serviço Temporário (PST) pelo governo da Bahia está na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Diversos profissionais estão lecionando matérias não-compatíveis com sua formação, ferindo o princípio constitucional de que servidores estaduais devem ser concursados ou selecionados para atividade-fim.

Essas e outras irregularidades, identificadas pelos técnicos auditores da 5ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE, embasaram o voto do conselheiro-relator do processo, França Teixeira, pela desaprovação dos atos de gestão da Diretoria Geral da Secretaria Estadual de Educação.

A análise, pelo Pleno do conselho, foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado. Na sessão desta quinta (26), os conselheiros decidiram por anexar o processo à prestação de contas da SEC relativas a 2010. A auditoria do TCE ocorreu entre janeiro e setembro do ano passado e identificou que, das despesas de R$ 1,5 bilhão pagas pela secretaria nesse período, 18,6% foram gastos com as PSTs, o equivalente a R$ 383,5 milhões.

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