quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF mantém 1/3 da jornada de trabalho extra classe para professores

STF mantém período para preparo de aula a professores

 

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Estados e municípios sofreram nesta quarta (27) uma nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte manteve uma regra que garante aos professores da educação básica o direito de ficar fora de sala de aula durante um terço da jornada de trabalho. Os educadores devem usar esse período para desenvolver atividades de planejamento de aulas e aperfeiçoamento profissional.

Conforme estimativas recentes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com a confirmação do direito dos professores de gastarem parte da carga horária com atividades externas, as prefeituras terão de contratar mais 180 mil professores para assegurar aos alunos quatro horas diárias em sala de aula. Isso representará um impacto de R$ 3,1 bilhões nas contas dos municípios.

No início do mês, o STF já havia imposto uma derrota às administrações estaduais e municipais ao julgar a ação movida pelos governos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Na ocasião, os ministros tinham confirmado a validade da lei que fixou um piso salarial nacional para os professores. O piso atual é de R$ 1.187,97, valor que pode ser elevado com o pagamento de acréscimos e benefícios.

De acordo com estimativas da CNM, será de R$ 5,4 bilhões o impacto do piso nacional acrescido da necessidade de contratar mais 180 mil professores por causa da redução do período em sala de aula. No início do mês, na sessão em que validou o piso nacional, o STF não tinha chegado a uma conclusão sobre a divisão da carga horária dos professores porque o presidente da Corte estava na Itália, participando de compromissos oficiais.

O julgamento foi concluído hoje, quando a votação terminou empatada em 5 a 5. Nesses casos de empate, há um entendimento do STF segundo o qual a ação deve ser julgada improcedente. O ministro José Antonio Dias Toffoli, que poderia desempatar o julgamento, não pode votar porque no passado atuou no processo como advogado-geral da União. Toffoli foi advogado-geral no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar da decisão de hoje, o Judiciário poderá analisar novamente as regras que fixaram a divisão da jornada de trabalho dos professores. Isso porque não foi formada uma maioria na votação. Dessa forma, o resultado do julgamento não teve um efeito vinculante e o assunto poderá ser debatido de novo no futuro durante o julgamento de ações movidas por outros Estados ou municípios.

Fonte: Agência Estado

2 comentários:

  1. Caro colega, seu blog é excelente! Você poderia tirar algumas das minhas dúvidas? Estou a espera do resultado final do concurso de Olinda e caso eu seja aprovado, será o meu primeiro trabalho como professor. Bem, a carga horária é de 150hs mensais, quer dizer que eu posso ultilizar 50hs para desenvolver atividades de planejamento de aulas e aperfeiçoamento profissional? Porque o salário de Olinda não chega nem a mil reais, já que o piso salário do magistério ultrapassa esse valor? Detalhe: tenho formação de curso superior.

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  2. Colega, pelo que eu entedo, 1/3 da carga horária para planejamento e outras atividades extra classe do professor é em cima de 40 horas semanais. O piso tb, é fixado o valor minimo R$ 1.187 até 40 horas, 200 horas mensais.

    No seu caso de 150 h mês, o calculo de 1/3 deve ser feito proporcional, diferente de 1/3 de 200 h. Em relação ao pagamento do piso, o STF já aprovou e todos os municipios e estados terão que q se adequar a lei, para professores de nivel superior e com pós graduação o que define o salário é PCC, o plano de cargo e carreira e varia entre os municipios e estados, mas os salarios de nivel superior não podem ser inferiores ao piso tb. Boa sorte e força amigo!! Abraço!!

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