quarta-feira, 6 de abril de 2011

STF considera piso constitucional. Justiça feita?

STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública


Da WEB
Do educAÇÃO BR
Meia justiça, não é justiça, assim como meias verdades são mentiras. A injustiça já se declara e mostra sua face na necessidade de ter que criar um piso para os professores de escolas públicas do Brasil, enquanto em outras profissões ouvimos falar em teto salarial, a injustiça seguiu gritante com a descabida ação de inconstitucionalidade contra a lei do piso por parte de governos de alguns estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará). Tal ação foi embasada e justificada na falta de condições dos referidos estados em arcar com os custos da adequação salarial.
Um piso com um valor atualmente fixado em R$ 1.187,00 parece ser uma quantia absurda a ser paga por tais governos, outros estados não entraram com esta ação, mas adoraram e se aproveitaram não pagando o piso nesse tempo de impasse em relação à definição de pontos da lei, um governo exemplo desse aproveitamento é o de Pernambuco. Vemos por definição o quanto nossos governantes estão preocupados com a educação do povo brasileiro, fazem barganha com ela. Os melhores estudantes do nosso ensino médio não pensam em seguir a carreira do magistério, a população sem educação, não enxerga a profissão de professor como algo importante, essencial para o desenvolvimento do nosso país, muitos professores também não se valorizam.
Ainda resta definir o ponto da lei que versa sobre a carga horária do professor, 40 horas semanais, quantas destas devem ser cumpridas em sala de aula e quantas devem ser destinadas a preparação de aulas e todo trabalho extraclasse do professor. Não é difícil profetizar que este ponto da lei também será definido com “meia justiça”, a exploração do profissional da educação é radical, varia entre os municípios e os estados, quem não tem experiência docente não pensa o quanto é complicado ministrar dezenas de aulas por semana para centenas de alunos e com pouquíssimo tempo para planejamento das aulas.
Inconstitucional é o pensamento, tratamento e execução de politicas que os governos no Brasil têm com a educação pública, por enquanto temos que aguardar, mas sempre fazendo algo, lutando para que um dia a justiça seja toda, plena no nosso país.  
 Do site do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.

A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.

O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

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