terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

MEC anuncia reajuste de 22,22% para o piso nacional do magistério

O Brasil precisa mais de vergonha dos governantes do que leis






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Do educAÇÃO BR
De leis, desde o Estado Novo de Vargas na década de 30, até que estamos nos servindo bem, mesmo sendo uma ditadura, o problema está no cumprimento das legislações pelos executivos. Principalmente quando estas são para beneficio ou desenvolvimento da educação neste país.

O Brasil precisa mais de vergonha dos governantes do que leis, ou talvez uma lei proibindo os politicos nos executivos de NÃO terem vergonha na cara e simplesmente fazerem o que a lei manda, uma lei do piso que desde 2008 se arrasta, se humilha para ser respeitada. Tem prefeituras e estados no Brasil que não pagam o valor ainda com a sifra de R$1.187, imaginem agora com este reajuste, o que aconterá?

Da CNTE.

O Ministério da Educação (MEC) anunciou no final da tarde de hoje (27) o percentual de reajuste do piso nacional do magistério, que deve ser atualizado em 22,22% e passar para R$ 1.451. A atualização segue a determinação do artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea "e" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. 

A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais, que agora é de R$ 1.451. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Em 2011, o piso foi R$1.187 e, em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o valor era R$ 950.

Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos. Mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim. (CNTE, com informações da Agência Brasil 27/02/12)

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